Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes: A Medicina e o Brasil Agradecem!

Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes: A Medicina e o Brasil Agradecem!

O Brasil é um país de dimensões continentais, com grande população e enorme diversidade social, econômica e cultural. No entanto, há grandes falhas na sua distribuição de renda e de desenvolvimento. Neste cenário, a Medicina não é exceção: os médicos estão concentrados nos grandes centros e apresentam diferenças significativas de formação.


A Lei 12.871, de 22/10/2013, instituiu o Programa Mais Médicos e ofereceu outras providências. Dentre seus objetivos, visava diminuir a carência de médicos em regiões prioritárias, aprimorar a formação médica e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação. Para tal, elencou diversas ações, como a reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica e o estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no país.


A referida Lei orienta que os Programas de Residência Médica deverão ofertar, anualmente, vagas equivalentes ao número de egressos dos cursos de graduação em Medicina do ano anterior – meta a ser implantada progressivamente até 31/12/2018.


Além disso, esta Lei instituiu a Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (ANASEM) a cada 2 anos (com instrumentos e métodos que avaliam conhecimentos, habilidades e atitudes), a ser implementada no prazo de 2 anos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Isso passou a ser fato com a publicação da Portaria 168, de 01/04/2016, a qual apresenta: o modo de operação da avaliação, indicando a base do conteúdo (as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina); o órgão que irá implementá-la (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP); a forma (será aplicada aos estudantes dos 2°, 4º e 6° anos dos cursos de Medicina, devidamente autorizados pelo MEC/CEE); e sua importância (constitui componente curricular obrigatório e condição para a diplomação). Os resultados da avaliação serão utilizados por cursos e Instituições de Educação Superior (IES), para subsidiar processos de seleção em residência médica, e por organismos públicos, para fins de avaliação, supervisão e regulação da formação médica.


É interessante notar que se trata de um processo muito semelhante ao do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por universidades estrangeiras, o REVALIDA, instituído pela Portaria 278, de 17/03/2011, do MEC.


O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), cujo exame já conta com 11 edições anuais, está consolidado como ferramenta para a contratação de profissionais e na seleção para as provas de residência médica, assim como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR) e muitas outras instituições apoiam a ANASEM.


A adoção de uma prova obrigatória para alunos dos cursos de Medicina, com testes de caráter pedagógico, aplicada no 2º, 4º e 6º anos, com poder de reprovação (ou seja, aqueles que não atingirem a nota mínima não poderão se graduar), evitará que profissionais inaptos assumam postos no mercado de trabalho. Isso passará a valer para alunos que ingressaram em 2015 em cursos de Medicina, e interromperá um longo ciclo de aprovação quase automática e deletéria ao compromisso que os médicos têm com seus pacientes.


Esta ação governamental – necessária e, infelizmente, tardia – vem ao encontro dos princípios defendidos pelos médicos e suas entidades. A ANASEM está alinhada com uma longa trajetória de lutas pela qualidade do ensino médico e por melhor assistência em saúde. A Medicina e o Brasil agradecem!


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