Gabriel Schulman, especialista em Direito da Medicina, doutor em Direito e professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo, informa a melhor maneira para fazer uso eficiente da telemedicina em tempos de COVID-19.
Após o Ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta ter afirmado a necessidade de a telemedicina ser regulamentada com urgência para ser usada como arma na crise contra o COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou, em caráter excepcional, o uso dessa prática em três modalidades: teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta.