O ato médico deve ser entendido como um ato político, exercido de forma consciente e organizada, e traduzido por técnicas, ações e recursos que tenham como meta a saúde do ser humano e da coletividade. Seu alcance não deve ser limitado apenas ao indivíduo isolado do seu contexto social, mas estendido a um compromisso com o paciente como cidadão e com a sua realidade, na mais ampla concepção de ser humano. Em A Ética Médica diante do Paciente Terminal (Editora Santuário, 1993), Leonard M. Martin segue essa mesma linha de pensamento: “Uma outra característica desta nova prática médica é que se coloca como base para os deveres do médico e os direitos do paciente não o fato de ele ser doente, mas, sim, a sua própria condição de ser humano. Esta insistência sobre a dignidade do ser humano como origem e fundamentação dos deveres do médico e dos direitos das pessoas em relação a ele é consequência de o Código assumir como referencial a filosofia dos direitos humanos”.