Mais um revival: a febre amarela

Mais um revival: a febre amarela

Na última quinta-feira, 12 de janeiro de 2017, a Secretária de Saúde de Minas Gerais divulgou um boletim epidemiológico no qual informa a ocorrência de 110 casos suspeitos de febre amarela no ano corrente. Dentre eles, 20 são tratados como casos prováveis, pois o exame laboratorial preliminar foi positivo; os outros 90 ainda estão sendo avaliados. Foram notificados 30 óbitos, sendo 10 deles provavelmente causados por febre amarela.


Caso provável significa que a confirmação final depende de investigação epidemiológica, histórico de vacinação e deslocamento do paciente, embora o exame laboratorial para febre amarela seja positivo.


A febre amarela é uma doença infecciosa grave causada por arbovírus. Nas áreas rurais e florestais, os macacos são os principais reservatórios da infecção; nas áreas urbanas, no entanto, os mosquitos transmitem a doença diretamente para os seres humanos.


Embora muitos casos de febre amarela sejam assintomáticos, a doença aguda se caracteriza por duas fases:


  • 1ª fase: febre, mialgia, cefaleia, calafrios, anorexia, náusea e/ou vômitos, frequentemente com bradicardia
  • 2ª fase: cerca de 15% dos pacientes evoluem com reaparecimento de febre, icterícia, dor abdominal, vômitos e manifestações hemorrágicas. Até 50% desses pacientes morrem 10 a 14 dias após o início do quadro clínico.

As formas silvestre e urbana têm manifestações idênticas, e a diferença está nos vetores. No ciclo silvestre, em áreas florestais, os vetores são os mosquitos Haemagogus e Sabethes e, no meio urbano, o mosquito Aedes aegypti.


A febre amarela tem caráter sazonal, ocorrendo com maior frequência entre os meses de janeiro e abril.


A vacina contra febre amarela faz parte do Calendário Nacional de Vacinação e as suas contraindicações são:


  • Lactentes com 6 meses de idade ou menos → contraindicação absoluta devido ao risco de encefalite viral
  • Indivíduos com história pregressa de reação anafilática a substâncias existentes na vacina (ovo de galinha e seus derivados, gelatina e outros produtos que contêm proteína animal bovina)
  • Indivíduos com história pregressa de doenças do timo (miastenia gravis, timoma, ausência ou extirpação do timo) precisam ser avaliados
  • Indivíduos com imunodeficiência de qualquer natureza (HIV-positivos com imunossupressão grave, em uso de imunossupressores, corticosteroides, radioterapia, quimioterapia, imunomoduladores, transplantados, neoplasias malignas).

*As gestantes devem ser avaliadas quanto ao risco de contrair a doença.

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