Nova edição da NHO-06

Nova edição da NHO-06

No início de 2018, a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo (Fundacentro) publicou a 2ª edição da Norma de Higiene Ocupacional (NHO) 06, que aborda os métodos e parâmetros para avaliação do calor, bem como estabelece os limites de tolerância para trabalhadores expostos a ele. A nova edição atualiza a anterior, de 2002, tornando-a mais compreensível.


A NHO-06 tem importância ainda maior porque, a partir de dezembro de 2019, tornou-se referência obrigatória para a Norma Regulamentadora 15 (NR-15). Portanto, o antigo método descrito no anexo 3 da NR-15 deixou de ser usado, com vantagens evidentes para as equipes de saúde e segurança do trabalho, visto que o novo procedimento é muito mais simples e direto.


O prefácio da nova NHO-06 adianta e sumariza as novidades introduzidas na avaliação do calor:


  • Adoção do watt (W) como unidade para taxa metabólica, anteriormente mensurada tanto em kcal/hora (NR-15 e NHO-06) quanto em watts/m2 (NHO-06)
  • Atualização e expansão dos valores da tabela para determinar as taxas metabólicas
  • Adoção do conceito de aclimatização e, portanto, da figura do trabalhador não aclimatizado, com estabelecimento de limites de tolerância específicos
  • Emprego de níveis de ação para trabalhadores aclimatizados
  • Aplicação de limite de exposição a um valor teto
  • Alterações nos valores do índice de bulbo úmido termômetro de globo (IBUTG) médio em virtude do vestuário
  • Definição do conceito de trabalho a céu aberto, previsto no antigo anexo 3 da NR-15 (de 1978), mas ainda sem precisão.

Ainda se estabeleceu as condições de exposição na região de incerteza para trabalhadores aclimatizados e introduziu-se um critério de julgamento e tomada de decisão em função das condições de exposição encontradas, aspectos inexistentes nas normas anteriores e que, portanto, dificultavam a sua cobrança e fiscalização por órgãos públicos.


O conceito de trabalho a céu aberto ficou relacionado com a presença da “carga solar direta”, existente “quando não houver interposição entre a radiação solar e o trabalhador exposto”. Como exemplo de interposição, cita-se qualquer tipo de barreira física, como nuvens, anteparos, telhas de vidro etc.


O valor teto descrito na NHO-06 é semelhante ao da avaliação da exposição a agentes químicos, indicando condições ambientais máximas às quais um trabalhador pode se expor em qualquer momento da jornada. Foi definido como um IBUTG máximo associado a uma taxa metabólica, na qual o trabalhador não é mais capaz de manter o equilíbrio térmico, o que provoca elevação da temperatura central de 1°C em menos de 15 min.


A criação do conceito de “trabalhador não aclimatizado” foi central na nova redação da NHO-06, pois identifica o profissional não acostumado a ambientes com temperatura elevada. Ao mesmo tempo, a norma define o que é aclimatização e estabelece os valores de limites de ação. Comparativamente a outros agentes nocivos, definiu-se o nível de ação como o valor acima do qual torna-se necessário implementar medidas e ações para minimizar a chance de o calor provocar danos à saúde. Além disso, o nível de ação foi adotado como limite de tolerância para trabalhadores ainda não aclimatizados.


A aclimatização, entendida como “adaptação fisiológica decorrente de exposições sucessivas e graduais ao calor, com a finalidade de reduzir a sobrecarga fisiológica causada pelo estresse térmico”, é específica para as condições ambientais de cada local de trabalho e deve ser empregada a todos os trabalhadores, antes de iniciarem suas funções regulares. O procedimento precisa ser coordenado pelo médico do trabalho e consiste na exposição paulatina do trabalhador (ao longo de 2 a 3 semanas) a situações de estresse térmico progressivamente mais intensas. Durante esse período, o profissional consegue adequar as suas funções renais e cardiocirculatórias ao aumento da sudorese.


O método de avaliação do calor descrito na NHO-06 é bastante simples e está exemplificado na Figura 1. O cálculo do IBUTG é feito pela média ponderada no tempo das condições ambientais mais agressivas ao trabalhador. Se houver exposição à radiação solar direta, acrescenta-se o termo da medição da temperatura do bulbo seco (tbs).


A avaliação da taxa metabólica também considera a média ponderada no tempo das taxas metabólicas de situações ambientais mais agressivas ao trabalhador. A estimativa de cada taxa metabólica considera o tipo de trabalho (sentado, de pé, deambulando etc.). Uma vez que se tem os valores do IBUTG médio e da taxa metabólica, pode-se consultar a Tabela 1 para definir o limite de tolerância para o trabalhador aclimatizado.


 Figura 1. Método de avaliação do calor descrito na NHO-06. Fonte: Giampaoli et al., 2017.


 


Tabela 1. Limite de exposição ocupacional ao calor para trabalhadores aclimatizados.


 


Adaptada de Giampaoli et al., 2017.


Os níveis de ação para os trabalhadores aclimatizados (limites de tolerância para trabalhadores não aclimatizados), os valores teto, as faixas de incerteza e os critérios de julgamento são descritos em tabelas e quadros próprios, disponíveis na NHO-06.


Por fim, vale ressaltar que a adoção da NHO-06 para modificar o anexo 3 da NR-15 é um passo importante para uniformizar normas trabalhistas e previdenciárias, que abordam a exposição a agentes nocivos (ou insalubres). Como se sabe, enquanto a medicina do trabalho e a engenharia de segurança pautam-se de modo equivocado apenas pela NR-15, a legislação previdenciária exige a avaliação dos agentes nocivos, tendo como base as NHO publicadas desde de novembro de 2003. Essa uniformização trará várias consequências benignas: o atual método é mais simples; a nova NHO-06 apresenta tabelas mais detalhadas e atualizadas; os peritos médicos federais e os médicos do trabalho abordarão o conceito de calor nos mesmos termos; e este será descrito nos perfis profissiográficos previdenciários como exige a legislação, em favor dos trabalhadores.


Referências bibliográficas


Biscaia L, Cardoso ABC. 2020. Guia de Consulta Rápida de Exposição ao Calor. São Paulo. Não publicado.   


Brasil. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 2019. Portaria 1.359, de 09 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de dezembro. Disponível em: <http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.359-de-9-de-dezembro-de-2019-232663857>. Acesso em: 22 fev. 2020.


Brasil. Ministério do Trabalho. 1978. Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9CFA236F73433A3AA30822052EF011F8.proposicoesWebExterno1?codteor=309173&filename=LegislacaoCitada+-INC+5298/2005>. Acesso em: 03 mar. 2020.


Giampaoli E, Saad IFSDS, Cunha IA, Shibuya EK. 2017. NHO 06. Avaliação da exposição ocupacional ao calor. 2.ed. São Paulo: Fundacentro; 2017. Disponível em: <http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/normas-de-higiene-ocupacional/download/Publicacao/267/NHO-06-13-05-19-pdf>. Acesso em: 22 fev. 2020.


Coautor: Dr. Alexander Buarque | Médico graduado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-graduado em Medicina do Trabalho/Saúde do Trabalhador. Mestre em Patologia pela UFPR. MBA em Gestão Estratégica Empresarial pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Especialista em Ergonomia pelo Conservatoire National des Arts et Métiers. Diretor da Associação Paulista de Medicina do Trabalho e professor da residência de Medicina do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP).


 


 


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